Comitê de Ética em Pesquisa

Quem somos?

O CEP da Uniavan, registrado sob o número 5592, é uma instância colegiada, interdisciplinar e independente; de natureza consultiva, deliberativa e educativa, criado para defender os interesses dos sujeitos de pesquisa, sua integridade e dignidade e, também, para contribuir no desenvolvimento da pesquisa dentro dos padrões éticos.
 

O comitê segue todas as normas e diretrizes do Ministério da Saúde (MS), Conselho Nacional de Saúde (CNS) e Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP).

em suas atividades regulamentadas por regimento interno, elaborado em consonância com a legislação vigente e com o Regimento Geral da UniAvan

Assim, acompanha e avalia os protocolos de pesquisa que envolvem seres humanos, de forma direta ou indireta, individual ou coletivamente, em sua totalidade ou não, incluindo o manejo de seus dados documentos, informações ou materiais biológicos.

Como ocorrem as tramitações dos protocolos de pesquisa?

Os protocolos de pesquisa deverão ser encaminhados ao CEP/UNIAVAN, obrigatoriamente, via Plataforma Brasil e serão apreciados pelo colegiado, em reuniões ordinárias e extraordinárias, realizadas conforme calendário prévio, mensalmente, respeitando as datas estipuladas. 

Calendário de reuniões:

MêsData limite de submissão*Data da reunião do CEP/UNIAVAN**
Janeiro20/01/202327/01/2023
Fevereiro17/02/202324/02/2023
Março24/03/202331/03/2023
Abril21/04/202328/04/2023
Maio19/05/202326/05/2023
Junho23/06/202330/06/2023
Julho21/07/202328/07/2023
Agosto18/08/202325/08/2023
Setembro22/09/202329/09/2023
Outubro13/10/202320/10/2023
Novembro17/11/202324/11/2023
Dezembro03/12/202311/12/2023
* A data limite de submissão corresponde ao seguinte aspecto: todos os projetos submetidos até a presente data serão incluídos na reunião do mês correspondente. Protocolos de pesquisa submetidos após a data, estabelecida serão incluídos na reunião do mês subsequente.
** A data da reunião do CEP/UNIAVAN é previamente definida em calendário anual ou semestral, podendo, de acordo com a necessidade do colegiado, ocorrer mudanças com o devido aviso prévio, sem que haja qualquer prejuízo à comunidade científica e acadêmica 

Baixar calendário.

Coordenação do Comitê de Ética:

Vice-coordenadora

Profa. Me. Anna Maria Dalmonico Moser

Graduada em Psicologia; pós-graduada em Psicopatologia da Infância e da Adolescência; mestre em Ciências da Educação, na linha de educação, gênero, corpo e violência. Atua na área da psicologia clínica, com orientação psicanalítica, e é professora do curso de Psicologia do Centro Universitário Avantis – Uniavan. Dedica-se ao estudo da psicanálise, da educação e questões de gênero. 

E-mail: anna.moser@uniavan.edu.br.

Como funciona a análise dos projetos?

Validação documental: recebimento e análise prévia dos documentos postados na Plataforma Brasil.

Caso ocorra o deferimento da submissão na etapa de validação documental, o protocolo de pesquisa será encaminhado para um membro relator.

O Membro relator, ao receber o Protocolo de Pesquisa, iniciará a análise ética. Estando em conformidade com as normativas vigentes, irá para a etapa de discussão em colegiado. O relator, no entanto, ao observar itens a adequar, poderá realizar a pendência do protocolo, descrevendo os itens que devem ser adicionados, retirados, substituídos ou ajustados, bem como poderá realizar a não aceitação do projeto de pesquisa, de acordo com os critérios éticos analisados. Assim, é liberado o PARECER DO RELATOR via Plataforma Brasil.

Em reunião, o colegiado  realizará o deferimento ou indeferimento da decisão do membro relator e, em conjunto, liberam o PARECER DO COLEGIADO.

O coordenador ou vice coordenador do CEP realiza a liberação do PARECER CONSUBSTANCIADO, última etapa de análise do protocolo de pesquisa.

Ressalta-se que:

Pareceres aprovados: o pesquisador dará início às fases de coleta e análise de dados.
 

Pareceres pendentes: o pesquisador deverá ajustar os itens solicitados no prazo 30 dias, a contar da data de liberação do parecer substanciado. 

Pareceres retirados: o sistema retira o protocolo de pesquisa caso ocorra o descumprimento dos prazos estabelecidos para as respostas às pendências.
 
Pareceres não aprovados: cabe recurso do pesquisador ao CEP em 1ª instância e à CONEP em 2º instância. 
 
O pesquisador responsável, bem como seus assistentes, devidamente vinculados ao protocolo de pesquisa na Plataforma Brasil, poderão acompanhar os trâmites pelo sistema. 

Informações úteis:

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