Extensão
Neste espaço, você vai encontrar todas as opções vínculadas ao setor de extensão. Descubra, leia, informe-se e tire suas dúvidas.
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Perguntas frequentes
Quais os núcleos associados a Extensão e Responsabilidade Social?
O NEXT, Núcleo de Extensão e Responsabilidade Social, e o NEEP, Núcleo de Empregabilidade e Empreendedorismo. [Link dos Núcleos]
Por onde devo entrar em contato para tirar dúvidas ou encaminhar documentação sobre o estágio não-obrigatório?
Pelo e-mail estagios@uniavan.edu.br ou diretamente no Núcleo de Extensão, bloco 1, térreo.
Quais documentos devo enviar junto ao termo de convênio?
Cartão CNPJ, Contrato Social e Documentação do responsável legal da empresa.
Como validar o estágio não obrigatório como horas complementares?
Depois do estágio encerrado deve ser aberto um requerimento no portal do aluno, anexando o termo de compromisso de estágio e o termo de rescisão. Ambos devidamente assinados.
Qual o prazo de retorno da documentação de Termo de Compromisso e Termo de Convênio?
Depois de encaminhada, e feita a conferência pelo setor de extensão, o prazo para assinatura dos documentos é de cinco dias úteis.
Como fazer para divulgar vagas de estágio?
Encaminhar a descrição completa da vaga para o e-mail: vagas.extensao@uniavan.edu.br
O estágio não-obrigatório valida as horas do obrigatório?
Não, pois são coisas diferentes. O estágio não obrigatório ou remunerado, é um estágio opcional e o estágio obrigatório faz parte da carga horário total do curso.
O estágio cria vínculo trabalhista?
Não, o Termo de Compromisso não caracteriza vínculo trabalhista (Lei 11.788 Capitulo I Art 3).
O estágio pode ser realizado com um profissional autônomo?
Sim, desde que o convênio esteja firmado o profissional esteja devidamente registrado em seu conselho de fiscalização profissional. EX: OAB, CRM, CREF, etc…
O seguro contra acidentes é obrigatório?
Sim, no caso do estágio obrigatório não obrigatório a concedente deve fazer a contratação do seguro contra acidentes pessoais (Lei 11.788 Capitulo III Art 9 §IV)
Qual o tempo de duração máximo do estágio em uma mesma empresa?
A duração do estágio na mesma parte concedente, não poderá exceder dois anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência (Lei 11.788 Capitulo IV Art 11.)
O estagiário recebe férias?
Sim, é assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tiver duração igual ou superior a um ano, o período de recesso (férias) de 30 dias a ser gozado preferencialmente durante as férias escolares. (Lei 11.788 Capitulo IV Art 13)
O recesso deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação (Lei 11.788 Capitulo IV Art 13 §1°)
Aonde encontro o modelo de termo de convênio e termo de compromisso?
No site basta acessar: extensão>>vagas de estágio, e baixar o modelo do documento necessário.
Qual a diferença entre horas complementares e a curricularização da extensão?
A curricularização da extensão é parte integrante da carga horário total dos cursos, caracterizando-se como atividades extras sala de aula em articulação com as dificuldades e desafios da comunidade, podendo ocorrer em programas, projetos, ações ou eventos.
Por outro lado, as horas complementares são aquelas horas adicionais que os estudantes precisam cumprir além das aulas regulares para completar o seu curso. Elas podem ser preenchidas com uma variedade de atividades, como estágios, participação em eventos, projetos de pesquisa, cursos gerais e específicos, voluntariado e etc, que contribuem para a formação integral do estudante.
Os cursos de extensão geram horas complementares?
Sim, por exemplo, os cursos disponíveis no site, geram certificados de horas complementares.
Não sou aluno Uniavan, posso me inscrever nos cursos de extensão?
Sim, os cursos disponíveis no site, são abertos para o público em geral.
Somos reconhecidos pelo Instituto Selo Social. A Uniavan contribui significativamente para o desenvolvimento social do Brasil