Comitê de Ética em Pesquisa

Quem somos?

O CEP da Uniavan, registrado sob o número 5592, é uma instância colegiada, interdisciplinar e independente; de natureza consultiva, deliberativa e educativa, criado para defender os interesses dos sujeitos de pesquisa, sua integridade e dignidade e, também, para contribuir no desenvolvimento da pesquisa dentro dos padrões éticos.
 

O comitê segue todas as normas e diretrizes do Ministério da Saúde (MS), Conselho Nacional de Saúde (CNS) e Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP).

em suas atividades regulamentadas por regimento interno, elaborado em consonância com a legislação vigente e com o Regimento Geral da Uniavan

Assim, acompanha e avalia os protocolos de pesquisa que envolvem seres humanos, de forma direta ou indireta, individual ou coletivamente, em sua totalidade ou não, incluindo o manejo de seus dados documentos, informações ou materiais biológicos.

Quais documentações preciso apresentar?

Os protocolos de pesquisa deverão ser encaminhados ao CEP/UNIAVAN, obrigatoriamente, via Plataforma Brasil e serão apreciados pelo colegiado, em reuniões ordinárias e extraordinárias, realizadas conforme calendário prévio, mensalmente, respeitando as datas estipuladas. 
Calendário de reuniões:

MêsSubmissão (Plataforma Brasil)Reunião do CEP
Fevereiro19/02/202626/02/2026
Março19/03/202626/03/2026
Abril23/04/202630/04/2026
Maio21/05/202628/05/2026
Junho18/06/202625/06/2026
Julho23/07/202630/07/2026
Agosto20/08/202627/08/2026
Setembro17/09/202624/09/2026
Outubro22/10/202629/10/2026
Novembro19/11/202626/11/2026
Dezembro24/12/202631/12/2026

* A data limite de submissão corresponde ao seguinte aspecto: todos os projetos submetidos até a presente data serão incluídos na reunião do mês correspondente. Protocolos de pesquisa submetidos após a data, estabelecida serão incluídos na reunião do mês subsequente. ** A data da reunião do CEP/UNIAVAN é previamente definida em calendário anual ou semestral, podendo, de acordo com a necessidade do colegiado, ocorrer mudanças com o devido aviso prévio, sem que haja qualquer prejuízo à comunidade científica e acadêmica 


Como funciona a análise dos projetos?
  • Validação documental: recebimento e análise prévia dos documentos postados na Plataforma Brasil.
  • Caso ocorra o deferimento da submissão na etapa de validação documental, o protocolo de pesquisa será encaminhado para um membro relator.
  • Análise Ética: O Membro relator iniciará a análise ética. Estando em conformidade, irá para discussão em colegiado. Caso contrário, poderá gerar pendências ou a não aceitação do projeto via PARECER DO RELATOR.
  • Em reunião, o colegiado realizará o deferimento ou indeferimento da decisão do relator e libera o PARECER DO COLEGIADO.
  • O coordenador realiza a liberação do PARECER CONSUBSTANCIADO, a última etapa de análise do protocolo.
Ressalta-se que:

Pareceres aprovados: o pesquisador dará início às fases de coleta e análise de dados.Pareceres pendentes: o pesquisador deverá ajustar os itens solicitados no prazo 30 dias, a contar da data de liberação do parecer substanciado.  Pareceres retirados: o sistema retira o protocolo de pesquisa caso ocorra o descumprimento dos prazos estabelecidos para as respostas às pendências. Pareceres não aprovados: cabe recurso do pesquisador ao CEP em 1ª instância e à CONEP em 2º instância.  O pesquisador responsável, bem como seus assistentes, devidamente vinculados ao protocolo de pesquisa na Plataforma Brasil, poderão acompanhar os trâmites pelo sistema.

Informações úteis:
CONEP - http://conselho.saude.gov.br/comissoes-cns/conep/
PLATAFORMA BRASIL - https://plataformabrasil.saude.gov.br/login.jsf
MINISTÉRIO DA SAÚDE - https://www.gov.br/saude/pt-br
CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE - http://conselho.saude.gov.br/

Resoluções, Normativas e Manuais:
1. Norma operacional nº 001/2013.
2. Resolução nº 580/2018.
3. Resolução nº 563/2017.
4. Resolução nº 510/2016.
5. Resolução nº 466/2012.
6. Resolução nº 446/2011.
7. Resolução nº 346/2005.
8. Manual do pesquisador.
9. Manual do CEP.
10.Guia de perfis.
11. Conheça a CONEP.
12. Manual de envio de notificação.
13. Manual de submissão de emenda.
14. Manual de submissão de projeto de pesquisa.

Modelos de termos disponíveis

Depende. O Ministério da Educação (MEC) limita um número máximo de vagas que a instituição pode disponibilizar anualmente. Se esse número de vagas já estiver preenchido, a Uniavan fica impossibilitada de abrir vagas, inclusive vagas de transferência (mas isso já é informado quando o aluno faz o primeiro contato).

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Segunda a Sexta: 9h às 22h
Sábado: 9h às 13h

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