Comitê de Ética em Pesquisa
Quem somos?
O comitê segue todas as normas e diretrizes do Ministério da Saúde (MS), Conselho Nacional de Saúde (CNS) e Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP).
em suas atividades regulamentadas por regimento interno, elaborado em consonância com a legislação vigente e com o Regimento Geral da Uniavan.
Assim, acompanha e avalia os protocolos de pesquisa que envolvem seres humanos, de forma direta ou indireta, individual ou coletivamente, em sua totalidade ou não, incluindo o manejo de seus dados documentos, informações ou materiais biológicos.
Como ocorrem as tramitações dos protocolos de pesquisa?
Como ocorrem as tramitações dos protocolos de pesquisa?
Calendário de reuniões:
Mês | Data limite de submissão* | Data da reunião do CEP/UNIAVAN** |
---|---|---|
Janeiro | 19/01/2024 | 25/01/2024 |
Fevereiro | 22/02/2024 | 29/02/2024 |
Março | 21/03/2024 | 28/03/2024 |
Abril | 18/04/2024 | 25/04/2024 |
Maio | 23/05/2024 | 30/05/2024 |
Junho | 20/06/2024 | 27/06/2024 |
Julho | 18/07/2024 | 25/07/2024 |
Agosto | 22/08/2024 | 29/08/2024 |
Setembro | 19/09/2024 | 26/09/2024 |
Outubro | 24/10/2024 | 31/10/2024 |
Novembro | 21/11/2024 | 28/11/2024 |
Dezembro | 05/12/2024 | 12/12/2024 |
Baixar calendário.
Como funciona a análise dos projetos?
Como funciona a análise dos projetos?
Validação documental: recebimento e análise prévia dos documentos postados na Plataforma Brasil.
Caso ocorra o deferimento da submissão na etapa de validação documental, o protocolo de pesquisa será encaminhado para um membro relator.
O Membro relator, ao receber o Protocolo de Pesquisa, iniciará a análise ética. Estando em conformidade com as normativas vigentes, irá para a etapa de discussão em colegiado. O relator, no entanto, ao observar itens a adequar, poderá realizar a pendência do protocolo, descrevendo os itens que devem ser adicionados, retirados, substituídos ou ajustados, bem como poderá realizar a não aceitação do projeto de pesquisa, de acordo com os critérios éticos analisados. Assim, é liberado o PARECER DO RELATOR via Plataforma Brasil.
Em reunião, o colegiado realizará o deferimento ou indeferimento da decisão do membro relator e, em conjunto, liberam o PARECER DO COLEGIADO.
O coordenador ou vice coordenador do CEP realiza a liberação do PARECER CONSUBSTANCIADO, última etapa de análise do protocolo de pesquisa.
Ressalta-se que:
Pareceres pendentes: o pesquisador deverá ajustar os itens solicitados no prazo 30 dias, a contar da data de liberação do parecer substanciado.
Informações úteis:
Resoluções, Normativas e Manuais:
1. Norma operacional nº 001/2013.
2. Resolução nº 580/2018.
3. Resolução nº 563/2017.
4. Resolução nº 510/2016.
5. Resolução nº 466/2012.
6. Resolução nº 446/2011.
7. Resolução nº 346/2005.
8. Manual do pesquisador.
9. Manual do CEP.
10.Guia de perfis.
11. Conheça a CONEP.
12. Manual de envio de notificação.
13. Manual de submissão de emenda.
14. Manual de submissão de projeto de pesquisa.
Modelos de termos disponíveis
1. Termo de cessão e autorização de uso de direito de imagem.
2. Solicitação de emenda.
3. Modelo de projeto.
4. Termo de autorização para utilização de dados clínicos em pesquisa.
5. Relatório de pesquisa.
6. Termo de consentimento livre e esclarecido – TCLE.
7. Termo de compromisso, confidencialidade e sigilo – TCCS.
8. Termo de assentimento de participação em pesquisa – TALE.
9. Termo de autorização para gravação de voz.
10. Termo de solicitação de dispensa de TCLE.
11. Termo de anuência
12. Termo de autorização e consentimento do participante (pesquisa online)
13. Termo de autorização e consentimento do participante
14. Orientações para análise ética de pesquisa com seres humanos