Comitê de Ética em Pesquisa

Quem somos?

O CEP da Uniavan, registrado sob o número 5592, é uma instância colegiada, interdisciplinar e independente; de natureza consultiva, deliberativa e educativa, criado para defender os interesses dos sujeitos de pesquisa, sua integridade e dignidade e, também, para contribuir no desenvolvimento da pesquisa dentro dos padrões éticos.
 

O comitê segue todas as normas e diretrizes do Ministério da Saúde (MS), Conselho Nacional de Saúde (CNS) e Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP).

em suas atividades regulamentadas por regimento interno, elaborado em consonância com a legislação vigente e com o Regimento Geral da Uniavan

Assim, acompanha e avalia os protocolos de pesquisa que envolvem seres humanos, de forma direta ou indireta, individual ou coletivamente, em sua totalidade ou não, incluindo o manejo de seus dados documentos, informações ou materiais biológicos.

Como ocorrem as tramitações dos protocolos de pesquisa?

Como ocorrem as tramitações dos protocolos de pesquisa?

Os protocolos de pesquisa deverão ser encaminhados ao CEP/UNIAVAN, obrigatoriamente, via Plataforma Brasil e serão apreciados pelo colegiado, em reuniões ordinárias e extraordinárias, realizadas conforme calendário prévio, mensalmente, respeitando as datas estipuladas. 

Calendário de reuniões:

MêsData limite de submissão*Data da reunião do CEP/UNIAVAN**
Janeiro19/01/202425/01/2024
Fevereiro22/02/202429/02/2024
Março21/03/202428/03/2024
Abril18/04/202425/04/2024
Maio23/05/202430/05/2024
Junho20/06/202427/06/2024
Julho18/07/202425/07/2024
Agosto22/08/202429/08/2024
Setembro19/09/202426/09/2024
Outubro24/10/202431/10/2024
Novembro21/11/202428/11/2024
Dezembro05/12/202412/12/2024
* A data limite de submissão corresponde ao seguinte aspecto: todos os projetos submetidos até a presente data serão incluídos na reunião do mês correspondente. Protocolos de pesquisa submetidos após a data, estabelecida serão incluídos na reunião do mês subsequente.
** A data da reunião do CEP/UNIAVAN é previamente definida em calendário anual ou semestral, podendo, de acordo com a necessidade do colegiado, ocorrer mudanças com o devido aviso prévio, sem que haja qualquer prejuízo à comunidade científica e acadêmica 

Baixar calendário.

Como funciona a análise dos projetos?

Validação documental: recebimento e análise prévia dos documentos postados na Plataforma Brasil.

Caso ocorra o deferimento da submissão na etapa de validação documental, o protocolo de pesquisa será encaminhado para um membro relator.

O Membro relator, ao receber o Protocolo de Pesquisa, iniciará a análise ética. Estando em conformidade com as normativas vigentes, irá para a etapa de discussão em colegiado. O relator, no entanto, ao observar itens a adequar, poderá realizar a pendência do protocolo, descrevendo os itens que devem ser adicionados, retirados, substituídos ou ajustados, bem como poderá realizar a não aceitação do projeto de pesquisa, de acordo com os critérios éticos analisados. Assim, é liberado o PARECER DO RELATOR via Plataforma Brasil.

Em reunião, o colegiado  realizará o deferimento ou indeferimento da decisão do membro relator e, em conjunto, liberam o PARECER DO COLEGIADO.

O coordenador ou vice coordenador do CEP realiza a liberação do PARECER CONSUBSTANCIADO, última etapa de análise do protocolo de pesquisa.

Ressalta-se que:

Pareceres aprovados: o pesquisador dará início às fases de coleta e análise de dados.
 

Pareceres pendentes: o pesquisador deverá ajustar os itens solicitados no prazo 30 dias, a contar da data de liberação do parecer substanciado. 

Pareceres retirados: o sistema retira o protocolo de pesquisa caso ocorra o descumprimento dos prazos estabelecidos para as respostas às pendências.
 
Pareceres não aprovados: cabe recurso do pesquisador ao CEP em 1ª instância e à CONEP em 2º instância. 
 
O pesquisador responsável, bem como seus assistentes, devidamente vinculados ao protocolo de pesquisa na Plataforma Brasil, poderão acompanhar os trâmites pelo sistema. 

Informações úteis:

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