Extensão
Neste espaço, você vai encontrar todas as opções vínculadas ao setor de extensão. Descubra, leia, informe-se e tire suas dúvidas.
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Empreendedorismo
Serviços a comunidade
Responsabilidade Social
Políticas de extensão
Perguntas frequentes
1 - Quais os núcleos associados a Extensão e Responsabilidade Social?
O NEXT, Núcleo de Extensão e Responsabilidade Social, e o NEEP, Núcleo de Empregabilidade e Empreendedorismo. Núcleos
2 - Por onde devo entrar em contato para tirar dúvidas ou encaminhar documentação sobre o estágio não-obrigatório?
Pelo e-mail estagios@uniavan.edu.br ou diretamente no Núcleo de Extensão, bloco 1, térreo.
3 - Quais documentos devo enviar junto ao termo de convênio?
Cartão CNPJ, >Contrato Social e >Documentação do responsável legal da empresa.
4 - Como validar o estágio não obrigatório como horas complementares?
Depois do estágio encerrado deve ser aberto um requerimento no portal do aluno, anexando o termo de compromisso de estágio e o termo de rescisão. Ambos devidamente assinados.
5 - Qual o prazo de retorno da documentação de Termo de Compromisso e Termo de Convênio?
Depois de encaminhada, e feita a conferência pelo setor de extensão, o prazo para assinatura dos documentos é de cinco dias úteis.
6 - Como fazer para divulgar vagas de estágio?
Encaminhar a descrição completa da vaga para o e-mail: vagas.extensao@uniavan.edu.br
7 - O estágio não-obrigatório validas as horas do obrigatório?
Não, pois são coisas diferentes. O estágio não obrigatório ou remunerado, é um estágio opcional e o estágio obrigatório faz parte da carga horária total do curso.
8 - O estágio cria vínculo trabalhista?
Não, o Termo de Compromisso não caracteriza vínculo trabalhista (Lei 11.788 Capítulo I Art 3).
9 - O estágio pode ser realizado com um profissional autônomo?
Sim, desde que o convênio esteja firmado e o profissional esteja devidamente registrado em seu conselho de fiscalização profissional. EX: OAB, CRM, CREF, etc...
10 - O seguro contra acidentes é obrigatório?
Sim. No caso do estágio não obrigatório, a concedente deve fazer a contratação do seguro contra acidentes pessoais (Lei 11.788 Capítulo III Art 9 §IV).
11 - Qual o tempo de duração máximo do estágio em uma mesma empresa?
A duração do estágio na mesma parte concedente, não poderá exceder dois anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência (Lei 11.788 Capítulo IV Art 11).
12 - O estagiário recebe férias?
Sim, é assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tiver duração igual ou superior a um ano, o período de recesso (férias) de 30 dias a ser gozado preferencialmente durante as férias escolares. (Lei 11.788 Capítulo IV Art 13)
O recesso deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação (Lei 11.788 Capítulo IV Art 13 §1°).
13 - Aonde encontro o modelo de termo de convênio e termo de compromisso?
No site, basta acessar: extensão >> vagas de estágio, e baixar o modelo do documento necessário.
14 - Qual a diferença entre horas complementares e a curricularização da extensão?
A curricularização da extensão é parte integrante da carga horária total dos cursos, caracterizando-se como atividades extras sala de aula em articulação com as dificuldades e desafios da comunidade, podendo ocorrer em programas, projetos, ações ou eventos.
As horas complementares são aquelas horas adicionais que os estudantes precisam cumprir além das aulas regulares para completar o seu curso. Elas podem ser preenchidas com uma variedade de atividades, como estágios, participação em eventos, projetos de pesquisa, cursos gerais e específicos, voluntariado e etc, que contribuem para a formação integral do estudante.
15 - Os cursos de extensão geram horas complementares?
Sim, por exemplo, os cursos disponíveis no site, geram certificados de horas complementares.
16 - Não sou aluno UniAvan, posso me inscrever nos cursos de extensão?
Sim, os cursos disponíveis no site, são abertos para o público em geral.
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