Extensão

Neste espaço, você vai encontrar todas as opções vínculadas ao setor de extensão. Descubra, leia, informe-se e tire suas dúvidas.

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Perguntas frequentes

1 - Quais os núcleos associados a Extensão e Responsabilidade Social?

O NEXT, Núcleo de Extensão e Responsabilidade Social, e o NEEP, Núcleo de Empregabilidade e Empreendedorismo. Núcleos

2 - Por onde devo entrar em contato para tirar dúvidas ou encaminhar documentação sobre o estágio não-obrigatório?

Pelo e-mail estagios@uniavan.edu.br ou diretamente no Núcleo de Extensão, bloco 1, térreo.

3 - Quais documentos devo enviar junto ao termo de convênio?

Cartão CNPJ, >Contrato Social e >Documentação do responsável legal da empresa.

4 - Como validar o estágio não obrigatório como horas complementares?

Depois do estágio encerrado deve ser aberto um requerimento no portal do aluno, anexando o termo de compromisso de estágio e o termo de rescisão. Ambos devidamente assinados.

5 - Qual o prazo de retorno da documentação de Termo de Compromisso e Termo de Convênio?

Depois de encaminhada, e feita a conferência pelo setor de extensão, o prazo para assinatura dos documentos é de cinco dias úteis.

6 - Como fazer para divulgar vagas de estágio?

Encaminhar a descrição completa da vaga para o e-mail: vagas.extensao@uniavan.edu.br

7 - O estágio não-obrigatório validas as horas do obrigatório?

Não, pois são coisas diferentes. O estágio não obrigatório ou remunerado, é um estágio opcional e o estágio obrigatório faz parte da carga horária total do curso.

8 - O estágio cria vínculo trabalhista?

Não, o Termo de Compromisso não caracteriza vínculo trabalhista (Lei 11.788 Capítulo I Art 3).

9 - O estágio pode ser realizado com um profissional autônomo?

Sim, desde que o convênio esteja firmado e o profissional esteja devidamente registrado em seu conselho de fiscalização profissional. EX: OAB, CRM, CREF, etc...

10 - O seguro contra acidentes é obrigatório?

Sim. No caso do estágio não obrigatório, a concedente deve fazer a contratação do seguro contra acidentes pessoais (Lei 11.788 Capítulo III Art 9 §IV).

11 - Qual o tempo de duração máximo do estágio em uma mesma empresa?

A duração do estágio na mesma parte concedente, não poderá exceder dois anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência (Lei 11.788 Capítulo IV Art 11).

12 - O estagiário recebe férias?

Sim, é assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tiver duração igual ou superior a um ano, o período de recesso (férias) de 30 dias a ser gozado preferencialmente durante as férias escolares. (Lei 11.788 Capítulo IV Art 13)

O recesso deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação (Lei 11.788 Capítulo IV Art 13 §1°).

13 - Aonde encontro o modelo de termo de convênio e termo de compromisso?

No site, basta acessar: extensão >> vagas de estágio, e baixar o modelo do documento necessário.

14 - Qual a diferença entre horas complementares e a curricularização da extensão?

A curricularização da extensão é parte integrante da carga horária total dos cursos, caracterizando-se como atividades extras sala de aula em articulação com as dificuldades e desafios da comunidade, podendo ocorrer em programas, projetos, ações ou eventos.

As horas complementares são aquelas horas adicionais que os estudantes precisam cumprir além das aulas regulares para completar o seu curso. Elas podem ser preenchidas com uma variedade de atividades, como estágios, participação em eventos, projetos de pesquisa, cursos gerais e específicos, voluntariado e etc, que contribuem para a formação integral do estudante.

15 - Os cursos de extensão geram horas complementares?

Sim, por exemplo, os cursos disponíveis no site, geram certificados de horas complementares.

16 - Não sou aluno UniAvan, posso me inscrever nos cursos de extensão?

Sim, os cursos disponíveis no site, são abertos para o público em geral.

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