A Comissão Própria de Avaliação (CPA) do Centro Universitário Avantis – Uniavan é atuante desde 2006 e participa ativamente do desenvolvimento da instituição. Muitos professores, acadêmicos, colaboradores e membros da sociedade civil organizada têm ajudado a cumprir as atribuições da comissão, tendo um significativo legado de registros da trajetória acadêmica da Uniavan.

A Lei n.º 10.861, de 14 de abril de 2004, instituiu o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) e determinou que cada instituição de ensino superior, pública ou privada, constitua uma Comissão Própria de Avaliação (CPA), com as atribuições de condução dos processos internos de avaliação e de sistematização e prestação das informações solicitadas pelo Inep/MEC.
Na prática, a Lei 10.861/2004 tem função regulatória. Ela deve aferir a eficácia institucional, instituições e cursos e institui métodos para avaliação (INEP), regulação (SESu) e supervisão (CNE/ SESu) destes.

Avaliação – INEP: a avaliação é realizada pelo Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES) e operacionalizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP). A avaliação articula processos múltiplos envolvendo as IES, os cursos de graduação e os discentes e tem como finalidade promover a melhoria da qualidade da educação superior.

Regulação – MEC: a regulação é realizada pela SESu por meio de atos administrativos autorizativos do funcionamento da IES e de seus cursos.

Supervisão: é realizada pelo CNE e pela SESu e tem por finalidade zelar pela conformidade entre a oferta de educação superior no sistema federal e a legislação aplicável (INEP, 2009).

Links disponíveis:

Portaria de Nomeação da Comissão atual da CPA.
Resolução Nº 01/2021/CONSUN – Aprova o Programa da CPA UniAvan.

Avaliação interna: avaliação institucional (autoavaliação sob responsabilidade da CPA).
Avaliação externa: regulada pelo INEP (avaliação da instituição, dos cursos e do resultado do ENADE).

– Atualização do Programa de Autoavaliação Institucional e do Regulamento da CPA.
– Captação de dados e elaboração do relatório de avaliação parcial/integral e postagem no e-MEC.
– Atualização/adequação dos documentos e instrumentos de autoavaliação conforme legislação.
– Disponibilização dos resultados/relatórios aos segmentos internos.
– Sensibilização da comunidade acadêmica para o envolvimento responsável no processo avaliativo.
– Aplicação do questionário, coleta de dados e elaboração de relatório.

A CPA deve prestar contas à UniAvan e ao MEC por meio de suas políticas de autoavaliação. São elas:

MAPA MENTAL

Conforme seu regulamento, aprovado pela Resolução Nº 035/2022/CONSUN, a Comissão Própria de Avaliação é composta por:

Art. 5º
⦁ 2 (dois) representantes do corpo técnico-administrativo;
⦁ 2 (dois) representantes do corpo docente;
⦁ 2 (dois) representantes do corpo de tutores;
⦁ 2 (dois) representantes do corpo discente;
⦁ 2 (dois) representantes da sociedade civil;
⦁ 2 (dois) representantes dos polos;
⦁ 2 (dois) representantes dos campi fora da sede.

Lei do SINAES – LEI Nº 10.861, DE 14 DE ABRIL DE 2004. Institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES e dá outras Providências.

NOTA TÉCNICA INEP/DAES/CONAES Nº 065. Assunto: Roteiro para Relatório de Autoavaliação Institucional.

⦁ Portaria de Nomeação da Comissão atual da CPA.

Resolução Nº 01/2021/CONSUN – Aprova o Programa da CPA UniAvan.

PRESENCIAL

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